Várias pessoas têm me perguntado sobre como fazer o cartão Bem Acessível, fornecido pela Prefeitura de Campinas aos deficientes moradores da cidade e quais são os benefícios que o cartão oferece.
Aproveitei uma brecha no meu horário corrido e fui com minha amiga Thaís para fazermos juntas o cartão Bem Acessível. Não havia ninguém quando chegamos, porém leva um tempinho para ser preenchido um cadastro e é feito uma pesquisa na hora.
Coloquei abaixo o decreto que regulamenta a lei municipal que institui no município de Campinas o cartão acessibilidade para pessoa com deficiência, constando o que é necessário para a emissão do cartão bem como os benefícios. Ou se preferir ir direto no site da Prefeitura de Campinas, só clicar aqui.
O endereço da unidade de atendimento onde é feito o cartão:
SMPD - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Avenida Anchieta, 343 - Centro
Primeiro Andar
Telefone (19) 3231-6940
Horário de atendimento: das 8:00 as 17:00.
Sugestão minha: leve uma foto. Não é necessário, pois podem escanear a foto que constar na sua identidade. Fica a seu critério. Qualquer dúvida, só me escrever nos comentários ou para acdrumond@gmail.com.
DECRETO Nº 19.233 DE 04 DE AGOSTO DE 2016
(Publicação DOM 05/08/2016 p.1)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 15.141, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CARTÃO ACESSIBILIDADE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
(Publicação DOM 05/08/2016 p.1)
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 15.141, DE 12 DE JANEIRO DE 2016, QUE "INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS O CARTÃO ACESSIBILIDADE PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - RG;
II - CPF;
III - comprovante de endereço;
IV - laudo médico emitido por órgão público, com CID, atestando a deficiência, e não devendo exceder 60 (sessenta) dias entre a data da sua emissão e sua apresentação para a solicitação do Cartão Acessibilidade.
a) dados cadastrais do beneficiário;
b) dados da unidade médica e do profissional responsável pelo diagnóstico;
c) identificação da deficiência e da patologia;
d) avaliação da incapacidade para o trabalho;
e) indicação de incapacidade e de deficiência temporária ou permanente;
f) indicação da necessidade de acompanhante;
g) frequência de atendimento;
h) tempo necessário de tratamento.
Parágrafo único. Para a renovação do Cartão Acessibilidade o titular deverá comparecer, acompanhado do seu representante legal se necessário, na sede da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, munido dos documentos elencados no artigo 2º, incisos I a IV, devidamente atualizados.
I - vale-transporte municipal gratuito;
II - serviços oferecidos pela rede municipal de saúde;
III - atendimento, reserva de vaga e matrícula nas escolas da rede municipal de ensino;
IV - atendimento social realizado pelo Centro de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializados em Assistência Social da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
V - procedimento junto à EMDEC para retirada do selo que permite o estacionamento de veículos nas vagas preferenciais;
VI - meia-entrada conforme disposto na legislação vigente;
VII - atendimento preferencial consoante disposto na legislação municipal vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de agosto de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência E Mobilidade Reduzida
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária Dos Direitos Da Pessoa Com Deficiência E Mobilidade Reduzida
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/39146, em nome de Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
Vou compartilhar é já.
ResponderExcluirObrigada, amiga querida! :)
ExcluirAlessandra você poderia me informar informar se aqui na capital são Paulo essa lei é válida?
ResponderExcluirOlá, bom dia!
ExcluirAparentemente não tem, mas seria bom você entrar em contato no site da secretaria da pessoa com deficiência de SP:
http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/ouvidoria
Lá você pode solicitar essa informação.
Espero ter ajudado! Obrigada pelo contato.
Alessandra gostaria de saber se em Aracaju-SE já dispomos desse benefício e se sim, o que é preciso.
ResponderExcluirPelas pesquisas, achei dois links que poderão ser úteis:
Excluirhttp://aracajucard.com.br/tag/pessoas-com-deficiencia/
https://www.aracaju.se.gov.br/noticias/75263
Espero que possa ajudar, qualquer coisa me escreva que procuro saber com amigos daí.
Como faço para conseguir laudo médico emitido por órgão público? Ou pode ser um laudo medico do meu médico?
ResponderExcluirSim, pode ser um laudo de médico particular ou pelo convênio. Para conseguir um laudo médico emitido por órgão público, precisa primeiro ir ao Posto ou Centro de Saúde do seu bairro para agendar uma consulta com médico otorrinolaringologista, ou pedir encaminhamento do clínico geral para fazer a solicitação do laudo médico.
ResponderExcluirDesculpa a demora, espero ter ajudado.
Obrigada por visitar o blog, qualquer dúvida me escreva: acdrumond@gmail.com
Não dá pra fazer pelo wat zap
ResponderExcluirOlá, você poderia entrar em contato pelo whatsapp da secretaria da Pessoa com Deficiência e irão te informar sobre sua dúvida. O número é 19 99119-5316.
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