sábado, 9 de dezembro de 2017

Dia do Fonoaudiólogo



Hoje é comemorado o dia do fonoaudiólogo, aquele que cuida de pessoas que têm dificuldades na fala, audição, escrita e leitura. E por que hoje? Porque foi no dia 9 de dezembro de 1981 que a profissão foi regulamentada, como podemos conhecer a história da fonoaudiologia aqui.

Eu não poderia deixar passar em branco essa data muito querida e especial e resolvi fazer o quê? Escrever sobre todos os profissionais da fala e audição pelos quais eu passei desde a minha perda de audição, com ajuda de mamãe, claro, minha super heroína. Foi ela quem me socorreu nesse momento em que eu estava começando a falar, para que não perdesse o fio da meada e deixasse de desenvolver minha fala. Ela que está me ajudando a escrever aqui. Obrigada mãe, sei que você precisou fazer uma forcinha para lembrar de todos os profissionais possíveis, pois já faz tempo...  

Mamãe conta que, já em Campinas e após minha consulta com o otorrino Doutor Raul Renato, fiz minha primeira audiometria com 2 anos e 11 meses, no dia 1/12/1976 (prestes a fazer 3 anos) e em seguida fui encaminhada à PUCC (Pontífica Universidade Católica de Campinas). Lá fiz exames para conseguir vaga em escola especial, mas a especialista que me atendeu achou que não era necessário, pois eu "ouvia" alguma coisa e lá era para quem não ouvia nada. 

Minha primeira audiometria.


Depois disso minha mãe procurou outro otorrino, Doutor Luis Henrique Escudero, que segundo ela atendia na rua José Paulino na altura da Auto Escola Líder, no Centro de Campinas. Ele encorajou minha mãe para que eu usasse AASI (aparelho de amplificação sonora individual, o aparelho comum) e que eu estudasse em escola de ensino regular, juntamente com crianças que ouviam. Como na minha cidade natal (Ilha Solteira) não havia aparelhos e outros recursos, meus pais pensaram na possibilidade de se mudarem para Campinas.

Enquanto isso não acontecia, eu comecei a usar um aparelhinho de caixinha e com dois fios nas orelhas e mamãe me levava a profissionais da fala e audição, que naquela época não se chamava fonoaudiólogo. A primeira foi na Ilha Solteira, a qual minha mãe não recorda o nome. Depois comecei a ir em uma na cidade de Presidente Prudente, ou seja, minha mãe viajava para me levar lá. Também não sabemos seu nome.

Em meados de 1979/1980, nos mudamos para Campinas e já comecei a me consultar com o Professor Sylvio Bueno Teixeira, um mestre em ortofonia (articulação perfeita dos sons de uma língua; arte de corrigir os vícios da pronúncia) que trabalhou muito minha fala e aprendi a fazer leitura labial de frente e de perfil com ele. Ele escreveu "A voz e a fala do surdo congênito", "Problemas da voz e da fala", “Dificuldades da leitura, da escrita e da fala”, entre outros, e teve uma intensa atividade jornalística. Lembro-me com muito carinho da sua dedicação, inclusive ao piano, tocando a nota para que eu cantasse. Ele tinha o consultório no cruzamento da avenidas Francisco Glicério e Campos Sales, onde o prédio está até hoje. Faleceu em 1991 aos 82 anos e hoje há uma rua com seu nome na cidade em sua homenagem. Saiba mais sobre sua biografia neste site. A ele minha gratidão, pois o Professor Sylvio foi extremamente importante em uma fase em que eu mais precisava de acompanhamento de fonoterapia.

Algum tempo depois comecei a consultar com uma fonoaudióloga jovem, que se chamava Solange, se não me engano era esposa de otorrino, e atendia em uma clínica da rua Eduardo Lane, no Guanabara. Lembro-me de que um dia estava em aula no pré e ela entrou na minha sala! Foi conversar com a minha professora sobre como eu estava acompanhando as aulas e se conseguia entender as matérias. Acho que isso faz parte da profissão, buscar informações na escola e na família.

Depois dela, comecei a me consultar com uma outra fonoaudióloga, Neusa, uma senhora muito simpática, dedicada, carinhosa e que atendia no centro da cidade. Nessa época, eu já andava de ônibus e ia sozinha às consultas.  

Aos 12 anos já não fui mais, por decisão minha. Nesse período, só tive contato com fonoaudiólogas em audiometrias para regular aparelhos e para tirar CNH. Até que um dia fiz um teste de aparelho com a fono Elaine Soares e ela me contou sobre o Implante Coclear, já em meados de 2012. Em 2013 fiz o IC e Elaine foi responsável pela minha ativação e mapeamento por dois anos. Sou muito agradecida a ela por ter me mostrado o IC, o que mudou muito minha audição.

Em 2014 comecei a fazer fonoterapia com a querida Nirley Moreira que atende na clínica da Unimed, que antes ficava no Guanabara e agora fica no Botafogo. Nirley me ajudou muito na adaptação no implante coclear, com exercícios de sons, aplicativos de celular e site de treinamento e reabilitação auditiva para treinamento em casa. Recentemente tive alta, mas tenho contato com ela sempre que posso. Ficamos amigas. Ela vai sempre morar no meu coração.

Uma fonoaudióloga que me ajudou muito a encontrar um aparelho digital ao qual eu me adaptasse foi a Regina Antoniolli, também especialista em fonoterapia de implantados e reabilitação auditiva. Em 2016, seus pacientes fizeram uma linda homenagem a ela, da qual eu tive a honra de participar. Tenho enorme gratidão a ela.

Quem me ajudou muito na transição do aparelho analógico para o digital foi a fonoaudióloga Raquel Gonçalves. O seu profissionalismo e amor à profissão foi o que me levou a me adaptar facilmente ao aparelho digital, o qual tenho lutado para conseguir desde 2010. Obrigada, Raquel, você foi muito importante para mim! 

Hoje em dia faço mapeamento do implante coclear uma vez por ano com a fono Luciane Calonga, que me ajudou muito em uma fase difícil de adaptação com IC, após ficar quatro meses sem ele. Ela me passou várias informações importantes para a devida adaptação do implante coclear e tenho vários amigos que também são pacientes dela e a amam. Todos a elogiam pelo carinho dedicado e profissionalismo dispensado, o que me  motivou a procurar pelo seu atendimento, que leva mais de uma hora, mas que não percebo pois ela é muito divertida! Agradeço muito a ela pela paciência comigo.

Agradeço muito a Deus pela vida desses queridos profissionais que eu citei acima, também daqueles que eu conheci mas não foram citados e deixo aqui minha homenagem a eles e a todos os fonoaudiólogos do Brasil e mundo afora!  

Agradecimentos ao amigo Samuel pela criação do logo. Valeu, Samuca!

segunda-feira, 20 de novembro de 2017

Direitos do Deficiente Auditivo

Esta postagem é continuação da anterior, sobre Alagoinhas. Em sua caminhada ajudando outros, Samuel pesquisou e descobriu alguns direitos e benefícios do deficiente auditivo e nos dá essa informação em seu texto.


Retirei da internet alguns dos direitos que tenho informado a algumas pessoas e acreditem, elas nunca souberam a respeito.

Direitos dos deficientes auditivos

Os direitos das pessoas com deficiência foram criados para buscar equalizar as condições dos cidadãos. Isso significa que as leis foram desenvolvidas para suprir ao máximo as necessidades dos deficientes auditivos, ao proporcionar a eles melhores condições para a convivência em sociedade, de forma que os problemas causem menos danos à rotina.

Dentre os direitos e benefícios disponibilizados pelo governo aos deficientes auditivos estão:

Transporte público

Toda pessoa com deficiência auditiva e carência comprovada tem direito ao passe livre (gratuidade em ônibus, trem e metrô).
As pessoas interessadas em adquirir o benefícios devem se cadastrar em programas específicos de passe livre do governo, entrando neste link.
Vale lembrar que a gratuidade depende da legislação de cada cidade, mas a maioria dos estados já efetivou esse direito às pessoas com deficiência auditiva.

Aposentadoria especial

Pessoas com deficiência auditiva possuem direito à aposentadoria especial, segundo a lei 142/2013. 
Para tirar dúvidas específicas sobre o assunto, é possível consultar a página da Previdência Social aqui.

Espetáculos artísticos, culturais e esportivos

A lei (12.933/13) garante  pessoa à com deficiência, 50% de desconto no acesso a espetáculos artísticos, culturais e esportivos, conforme a lei que entrou em vigor em 2015.
O acompanhante da pessoa com deficiência (nos casos necessários) também tem direito aos descontos.

Isenção de imposto de renda para aposentadoria de deficientes

O Projeto de Lei 6990/10 isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria de pessoas com deficiência física, auditiva, visual e mental.

Assistência Social

Quando a pessoa com deficiência auditiva for incapaz de trabalhar e ser comprovadamente carente, tem direito ao benefício de assistência social.
Para conseguir tal direito é necessário passar por perícias do INSS para que a incapacidade seja comprovada.

Acessibilidade a programas de TV

As emissoras de TV devem incluir nas programações um intérprete de LIBRAS para que as pessoas possam acompanhar os programas.
Essa é uma lei que muitas vezes é negligenciada, mas alguns canais já oferecem programas com Libras simultaneamente.

Estudos

A educação é um direito de todos e, por isso, programas do governo tais como o PROUNI, concede bolsas de estudo parciais e integrais a estudantes com deficiência.
Para maiores informações, acesse o portal do MEC.
O Programa de Acesso à Universidade (INCLUIR), apoia projetos de instituições federais de ensino superior e promove acessibilidade a pessoas com deficiência física e mental aos espaços acadêmicos e aos diferentes cursos ofertados.

Auxílio do SUS

Conforme os artigos 18, 19 e 20 do Decreto 3298/98 a pessoa com deficiência auditiva possui direito a obter gratuitamente órteses e próteses com as autoridades de saúde a fim de compensar as limitações auditivas.

Empregos

O governo estabelece reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (habilitadas) e para as pessoas que sofreram acidentes de trabalho (consideradas reabilitadas). 
A Lei de Cotas (Lei 8.213 de 24 de Julho de 1991) prevê que todas as empresas privadas com mais de 100 funcionários devem preencher de 2 a 5% das suas vagas com pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
  • Empresas que possuem de 100 a 200 funcionários devem reservar 2% das vagas;
  • Empresas entre 201 e 500 funcionários devem reservar 3%;
  • Empresas entre 501 e 1000 funcionários devem reservar 4%;
  • Empresas com mais de 1001, devem reservar 5%.


Lei de Libras

É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Sendo assim, deve ser garantido o direito a intérpretes em órgãos públicos e universidades. Para mais informações, acesse o portal do Plantalto.

Concurso público

Pessoas com deficiência auditiva bilateral podem se candidatar à vagas especiais em concursos públicos.
O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais.



domingo, 19 de novembro de 2017

S.O.S. Alagoinhas da Bahia

Samuel é morador da cidade de Alagoinhas, na Bahia, e tem contado aos amigos mais próximos sobre seu trabalho com os surdos da sua cidade. A meu pedido, ele escreveu o texto a seguir, sobre as dificuldades de quem está nessa situação passa em busca de audição, ou melhor, em busca de som. Que este texto sirva de alerta para que algo possa ser feito para melhorar a situação precária e falta de assistência aos deficientes auditivos dessa e de outras cidades do Brasil.


Olha eu aqui fazendo novamente uma alusão referente a audição e desta vez falarei sobre desertos, sobre a busca de um oásis que se esconde em um deserto. Hoje faço uma comparação da minha busca insistente pela audição, como um “caminhar no deserto”. Quem caminha no deserto sempre tem a esperança de encontrar um oásis, porque dizem que todo deserto esconde um. Será? Talvez sim, talvez não. Quem sabe? Minha busca por esse oásis vem de longas datas e não posso deixar de buscar, não mais apenas por mim, não apenas para alimentar meu egoísmo, mas a busca precisava ser horizontal e não apenas na cegueira do “eu vertical”. Somente quem viveu as delícias da audição não vai parar de buscar esse oásis, ainda que essa busca dure toda vida, ainda que ele não seja para meu desfrute, ainda que o cansaço queira me parar, eu continuarei buscando o “oásis da audição” para mim ou para alguém, porque ver a alegria do saindo do silêncio, que parecia não acabar nunca, me faz esperançar de que o melhor está por vir, que por diversas vezes iremos de fato perder a luta porque não somos de ferro, temos nossos medos e receios, mas a guerra ainda não está perdida porque “há esperança para a árvore que, ainda que seja cortada, ainda que no chão seu tronco, de velho, venha a morrer, ao cheiro das águas brotará e dará frutos como uma planta nova”. 

E foi assim que percebi o quanto “poderia ouvir”, descobrindo esse oásis para alguém, para quem realmente quer desfrutar dessa delícia do ouvir ou voltar a ouvir, mas não sabe nem por onde começar, porque não existe informação, não existem indicadores, não existem incentivadores, facilitadores.

Também fui vítima dessa desinformação, dessa falta de comunicação sobre direitos e gratuidades que existem para facilitar a vida de quem tem suas deficiências e limitações, porque não há quem informe, não há quem se interesse em lhe encaminhar, não existe quem lhe dê o peixe, muito menos quem o ensine a pescar. E foi por causa de tudo isso que vivi do tempo da minha perda até hoje, que resolvi ser um canal de informações para os surdos e deficientes auditivos da minha cidade, ser um facilitador dessa busca, desse comunicar, desse conscientizar de que existem instituições que deliberam por parte do governo aparelhos auditivos, implante coclear e até mesmo gratuidades de exames auditivos que, diga-se de passagem, aqui na cidade não fazem nenhum pelo SUS e as clínicas que realizam tais exames são extremamente caras e por essas e outras coisas, que muitos deficientes auditivos daqui não sabem nem o grau de sua perda ou nunca realizaram um exame. Só sabem que não ouvem e pronto.

Deficiente auditivo desde 2011, sem sucesso nas minhas buscas pelo “oásis da audição”, resolvi fazer essa busca para quem queira e possa se beneficiar desse paraíso que é poder ouvir.

A minha cidade, Alagoinhas na Bahia, tem um número significativo de surdos e deficientes auditivos. A princípio eu pensei em um projeto que pudesse beneficiar a todos, mas alguns projetos, “nos quais não existe um interesse por órgãos governamentais”, não duram muito tempo e por vezes são até barrados pelas dificuldades que apresentam, na tentativa de interromper o incentivo alheio. E como já conheço o serviço e lentidão por partes de algumas gestões, resolvi “ser um projeto em ação”.

Parti para o campo de pesquisa. Quando me deparava com alguns a pergunta era sempre a mesma: Por que você não está usando aparelho? Faço essa pergunta “sinalizada do meu jeito”, pois ainda não fiz um curso de libras (envergonhado). A resposta que recebia era sempre a mesma e sinalizada que qualquer um poderia entender - é muito caro e eu não tenho dinheiro.
Confesso que em algumas dessas buscas rápidas, fiquei bastante confuso e pensativo...
Até que ponto a família se importa com a deficiência de seu ente querido?
Será que esses deficientes nunca foram em um otorrino que não teve a sensibilidade de informar a respeito?
Até onde vai a compaixão por parte da família, médicos, amigos e o serviço municipal?

Também não dei muita ênfase às minhas interrogações, porque seria um meio de me frustrar e em vez de entrar em ação, ficaria com as mãos atadas querendo entender algumas coisas... Não deixei que esses pensamentos fossem capazes de frustrar algo que acabara de nascer em meu coração. Também não deixei de usar meu bom humor para me responder e começar os trabalhos.
- Samuel, um cego não guia outro cego.
- Mas nesse caso é surdo. Vai que cola (risos).

Relatos de meu primeiro acompanhamento: 

Em março desse ano, uma amiga me procurou para informar que sua mãe estava perdendo a audição e precisava de minha ajuda para ver como resolver. Dona Maria de Lourdes da Cruz Araújo, de 69 anos, também é minha amiga, mas já havia um tempo não nos víamos.

Logo pedi para agilizar uma audiometria e assim constatarmos o grau da perda. Marcamos uma triagem em uma instituição de reabilitação em Salvador, uma vez que aqui na cidade não dispomos desse serviço, infelizmente. Informar que as instituições que realizam esse serviço de reabilitação ficam em Salvador não é um empecilho. O mais difícil é a disponibilidade e vontade de acompanhar o deficiente por parte da família, o que eu particularmente considero grave. Nunca há quem possa acompanhá-lo. Ou logo procuram uma programação para "se livrar" da responsabilidade ou arranjam uma desculpa qualquer. O que eu "ouvi/ouço" é sempre a mesma coisa: Quem vai acompanhar? Alguns amigos sempre me falam para não dar o peixe, mas ensinar a pescar. Porém, eu fico extremamente sensibilizado pelo deficiente que está naquela angústia da perda e não vê incentivo por parte nenhuma. Por esse motivo, eu sempre me prontifico a ser o acompanhante. 

Então eu fui até Salvador em uma dessas instituições, agendei a triagem e retornei feliz da vida. Uma alegria permeava meu ser, imaginando como dona Maria de Lourdes ficaria feliz com a marcação que já seria no mês seguinte... Quando levei os agendamentos até ela, foi de uma alegria inigualável, talvez impressão minha, mas a felicidade dela era tanta que ver os agendamentos, parecia "já estar usando os aparelhos". Todo o processo durou apenas 4 meses e eu feliz da vida pela rapidez. No dia do recebimento do aparelho, eu estava lá! Na hora de ligar o aparelho, eu estava lá! Naquele dia pude notar que dona Maria estava tão ansiosa que não queria comer, nem beber e nem ao banheiro ela foi. Quando saímos, ela estava tão empolgada e feliz que disse: - Estou ouvindo tudo, até minha "chapa" (prótese dentária) batendo. Fiquei extremamente feliz e já faço novos acompanhamentos, porque minha alegria está em buscar e desfrutar desse oásis com eles.

Continuei minha pesquisa e encontrei de tudo um pouco. Os que dizem que não têm dinheiro; os que não querem, dizem que é muito barulho; os que acham que o uso de próteses pode acabar com seu benefício de prestação continuada, e os que não querem nem saber. Diante das respostas diferenciadas e “assustadoras” percebi que tudo não passa de falta de informação e o esclarecimento sobre alguns mitos irá fazer muitos deles mudarem de ideia ou “continuarem com a ignorância”. Não quero nem saber! Uma caminhada de 300km começa com o primeiro passo e acredito que à medida que alguns começarem a ver os outros desfrutando das delícias desse oásis, logo o interesse começará a surgir, mesmo que seja mascarado pelo orgulho.

Alagoinhas, BA




terça-feira, 7 de novembro de 2017

Despertador para Deficiente Auditivo - Projeto 8º Bentotec - Feira Cultural e Tecnológica







Recentemente estive visitando a Bentotec, uma Feira Cultural e Tecnológica da Etec Bento Quirino, com novidades tecnológicas e oportunidades de conhecimento a seus visitantes, proporcionando uma integração entre os alunos e empresas diversas. Essa feira, que estava em sua oitava edição, contava com mais de 120 projetos apresentados pelos alunos, e como não poderia deixar de comentar aqui, claro, (a principal razão de eu estar lá com minha família) um destes esforçados alunos era meu filho, Guilherme (cursando o primeiro ano de Eletrotécnica). Seu projeto chamado StarDuino consiste em reproduzir através do microprocessador Arduino a música escolhida e programada, no caso o tema de Star Wars. Um projeto muito legal que eu, como uma autêntica mãe coruja, não parava de registrar em fotos e até hoje, quando alguém vem em casa, peço para ele mostrar o StarDuino. 


Guilherme (à direita) e seu amigo Bruno, com o projeto apresentado.

No segundo dia da Bentotec, fui conhecer outros projetos e eis que um me chamou atenção no mapa de projetos (foto do mapa lá em cima): despertador para deficientes. Não deu outra: corri para o stand 12 e lá encontrei dois alunos (Vinícius Bento e Vinícius Seta) explicando o projeto deles, como tinha sido feito e qual o efeito. O projeto conta com a participação também do aluno Thiago Biazzi. Perguntei a eles se podia escrever aqui no blog, afinal, seria uma boa chance de ajudar a divulgar o trabalho deles e - quem sabe? - alguma empresa se interessa, afinal... não temos despertador para deficiente auditivo no Brasil! O relógio com alarme vibratório que tenho (da Casio) uma amiga querida trouxe dos EUA porque infelizmente não tem para vender aqui!

Abaixo Vinícius Bento explica o projeto feito por eles bem como o objetivo a ser alcançado:

"Desde o início do projeto, a ideia foi criar o produto mais barato possível, para que assim atingisse mais pessoas, ajudando pessoas que não possuem um alto poder de compra. Tornar as pessoas independentes é sempre algo importante, por isso o despertador é de simples manuseio, permitindo que qualquer pessoa possa utilizá-lo de forma fácil, mesmo os idosos, sem precisar de terceiros para ajudá-los.
O despertador utiliza o meio vibratório e o meio luminoso, diferentemente dos despertadores comuns, que funcionam por meio do som, o que além de não funcionarem com surdos, são desconfortáveis. Por meio de pesquisas e por ser natural, percebe-se que a luz do nascer do sol é a mais eficaz para se acordar, em virtude disso foi acrescentado ao aparelho um sistema que representa essa luz, fazendo com que tal progrida de pouco em pouco gerando assim um simulador do nascer do sol.
Dessa forma, o acordar do indivíduo será mais natural e saudável. A vibração é feita por um vibracall posicionado embaixo do travesseiro, envolto em uma almofada, fazendo com que o usuário acorde com mais conforto. O projeto possui um preço baixo em relação aos outros despertadores semelhantes no mercado, além desses não serem produzidos no Brasil e serem de difícil aquisição."

Vinícius Bento e Vinícius Seta.
Muito legal, né? Pude ver e sentir ao vivo o despertador. Realmente é eficiente para acordar qualquer pessoa (sendo deficiente auditivo ou não) do sono mais profundo que seja. Deixo aqui o e-mail do Vinícius Bento, para quaisquer dúvidas e esclarecimentos a respeito do despertador: vi.bento@hotmail.com. Quem puder responder um questionário clicando neste link para ajudar na pesquisa da equipe do projeto, será um grande favor. Se puder, repassar o questionário a outros interessados.

sábado, 4 de março de 2017

Lei 14789/14 - Atendimento Preferencial ao Deficiente Auditivo no Município de Campinas

Um dia estava num mercado de doces em Campinas e quando ia entrar notei uma placa com sinais em Libras que me chamou muito a atenção em relação às demais placas ali presentes. Cheguei perto para ler. Era essa placa na foto e dizia: Atendimento preferencial a pessoas com deficiência. Salvo minha ignorância, na hora pensei se estavam disponibilizando algum funcionário que fosse intérprete de Libras na loja, para atender clientes que quisessem tirar dúvidas sobre produtos ou outras informações, mas depois, conversando com a moça do caixa (que não sabia muito... talvez por ser algo novo) pude entender que é atendimento preferencial na fila, assim como para idosos e mães com criança de colo. Abaixo dessa placa havia outra placa que se referia a atendimento preferencial a pessoas com deficiência visual e também estava em braile, de acordo com o decreto 19.239/16, que dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas, como se pode ver aqui ou abaixo.



Conversando com uma amiga, fui saber que já estava valendo a lei que beneficia o deficiente auditivo e visual como preferencial, mas apenas alguns departamentos estavam adotando. A prefeitura deu prazo até maio de 2017 para que todos os departamentos estejam o cumprindo, de acordo com o decreto 19.317/16, conforme texto que pode ser lido aqui.  

Abaixo os decretos na íntegra:

DECRETO Nº 19.239 DE 05 DE AGOSTO DE 2016
(Publicação DOM 08/08/2016 p.01)
REGULAMENTA A LEI Nº 14.789, DE 04 DE ABRIL DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS".
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Todos os estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços de qualquer natureza darão atendimento prioritário às seguintes pessoas, nos termos do art. 1º da Lei nº 14.789, de 04 de abril de 2014:
I - pessoas com deficiência;
II - idosos de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
III - gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo;
IV - inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (REDOME);
V - com obesidade grave ou mórbida;
VI - doadores de sangue que apresentarem comprovantes de doação, cuja expedição tenha ocorrido no prazo de até 90 (noventa) dias, para homens, e 120 (cento e vinte) dias, para mulheres.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto deverão:
I - afixar um exemplar de placa ou cartaz idêntico em conteúdo ao Anexo Único deste Decreto, observando-se a forma e tamanho especificados nos §§ 4º e 5º deste artigo, em local visível e de fácil constatação, com o objetivo de informar de forma clara, precisa e ostensiva aos seus consumidores os direitos provenientes da Lei nº 14.789, de 04 de abril de 2014;
II - identificar (placa ou cartaz) em cada local de atendimento, elencando as pessoas sujeitas ao atendimento prioritário, de forma clara e ostensiva, de modo que os beneficiados por este Decreto não se sujeitem às filas comuns nas dependências dos estabelecimentos.
a) às pessoas com deficiência visual e auditiva deverá ser garantida a acessibilidade para ciência do conteúdo da identificação em todos os estabelecimentos de que trata a Lei ora regulamentada;
b) a acessibilidade de que trata a alínea "a" deverá se dar por meio de placa ou cartazem braille para pessoas com deficiência visual e com os caracteres em libras para as pessoas com deficiência auditiva, afixados em locais que possam ser acessados pelas pessoas com deficiência, de modo a garantir o conhecimento da informação.
§ 1º Os estabelecimentos deverão ter, no mínimo, 01 (um) caixa destinado a atendimento prioritário.
§ 2º Os locais de atendimentos prioritários não são exclusivos, de modo que, não havendo consumidores com prioridade, poderão atender aos demais clientes agilizando as filas comuns.
§ 3º Os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores com caixas de atendimento deverão manter atendimentos prioritários de, no mínimo, 01 (um) por andar, priorizando-se no pavimento térreo o atendimento à pessoa com mobilidade reduzida.
§ 4º Nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializem produtos ou serviços, inclusive os de serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm, com a fonte tipográfi ca Arial Black 32.
§ 5º Nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e magazines, o cartaz de atendimento preferencial deverá ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte tipográfica Arial Black 90, e será devidamente afixado sobre todos os caixas destinados a esse tipo de atendimento.
Art. 3º O descumprimento total ou parcial deste Decreto implicará:
I - a notificação da irregularidade constatada em ato fiscalizatório do órgão competente para que seja sanada no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, incluindo-se sábados, domingos e feriados, contando-se o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data da notificação;
II - em caso de descumprimento total ou parcial da notificação, o agente fiscal lavrará Auto de Infração, sujeitando-se o infrator à multa de 200 (duzentas) UFIC - Unidade Fiscal de Campinas;
III - em cada reincidência, a multa a ser aplicada será acrescida de 200 (duzentas) UFIC - Unidade Fiscal de Campinas.
Art. 4º Aplicar-se-á, naquilo que couber para o fiel cumprimento deste Decreto, o processo administrativo definido no Capítulo V do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997.
Art. 5º Compete ao Departamento de Proteção ao Consumidor - PROCON Campinas a fiscalização e aplicação das penalidades previstas no art. 3º deste Decreto, nos casos de descumprimento da Lei nº 14.789, de 04 de abril de 2014.
Art. 6º Fica concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação do presente Decreto, para que os estabelecimentos de que trata o artigo 1º providenciem as placas ou cartazes especificados no artigo 2º.
Art. 6º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de novembro de 2016, para que os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decreto providenciem as placas ou cartazes especificados no art. 2º. (nova redação de acrodo com o Decreto nº 19.317, de 04/11/2016
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 05 de agosto de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2014/10/41891, em nome de Departamento de Consultoria Geral - SMAJ, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
ANEXO ÚNICO
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO
LEI MUNICIPAL 14.789/2014
I - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
II - IDOSOS DE IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS
III - GESTANTES, LACTANTES, PESSOAS ACOMPANHADAS DE CRIANÇAS DE COLO
IV - PESSOAS INSERIDAS NO REGISTRO BRASILEIRO DE DOADORES DE MEDULA ÓSSEA (REDOME)
V - PESSOAS COM OBESIDADE MÓRBIDA OU GRAVE
VI - DOADORES DE SANGUE QUE APRESENTAREM COMPROVANTES DE DOAÇÃO: HOMENS 90 (NOVENTA) DIAS - MULHERES 120 (CENTO E VINTE) DIAS



DECRETO Nº 19.317 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 07/11/2016 p.1)

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO Nº 19.239 DE 05 DE AGOSTO DE 2016, QUE REGULAMENTA A LEI Nº 14.789, DE 04 DE ABRIL DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS". 
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 6º do Decreto nº 19.239, de 5 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Fica concedido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 06 de novembro de 2016, para que os estabelecimentos de que trata o art. 1º deste Decretoprovidenciem as placas ou cartazes especificados no art. 2º." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de novembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
EMMANUELLE LOPES GARRIDO ALKMIN LEÃO
Secretária Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral